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Infidelidade de Denig
O nosso alcaide Dr. Denig, regularmente inscrito no Partido Verde e nele obtido legenda para eleger-se prefeito de Atibaia, se mostra infiel aos dispositivos estatutários dos esmeraldinos – aliás o dono real da cadeira majestática do Palácio Jerônimo de Camargo –, e acumpliciado com Silvio Lessa Ribeiro, prócer dignatário pevista local e aspone de cargo em comissão da atual gestão, trai os ideários, renega seus companheiros de partido e sem pudor apóia deputada federal de outra legenda partidária, em detrimento e prejuízo do companheiro de partido Roberto Santiago, cuja atuação em Brasília é elogiada pelos órgãos de imprensa especializados e que possui raízes permanentes com Atibaia e nossa micro região administrativa, sendo marido da competente prefeita de Piracaia senhora Fabiane Santiago.
A infidelidade é latente e fartamente comprovada por propagandas eleitorais expostas nos vidros traseiros de veículos adrede estacionados em pontos estratégicos de farto movimento de pessoas – entenda-se, eleitores -, posando ele e ela em foto de estúdio, com apoiamento explicito de Denig para que os eleitores de Atibaia sufraguem na urna os votos para a indicada pelo prefeito.
A deputada apoiada por Denig para receber os votos dos atibaienses demonstra o apoio incondicional do prefeito, conforme se vê no caderno especial da candidata do PP, quando com foto e tudo mais o herr doktor dá seu integral apoio a ilustre representante popular.
Antes que os xingamentos de praxe aumentem, deixo claro que não conheço pessoalmente a prefeita Fabiane e seu marido deputado federal Roberto Santiago e menos ainda a deputada federal Aline Corrêa do Partido Progressista, e nenhum interesse pessoal tenho com o resultado dos votos deles, sendo todos aliás merecedores de meu respeito e admiração pelo bom trabalho que fazem em prol da população e das comunidades que representam.
Bem, tudo isso é para dizer que Denig e seus mais chegados conselheiros não devem desprezar as normas de direito e de bons costumes e afrontar claramente a exigência de fidelidade ao amor a que está vinculado e que foi por ele assumido livremente quando fez sua opção política e se filiou ao Partido Verde, o que lhe rendeu ao longo desse casamento frutos políticos na vereança – inclusive a presidência do legislativo – e na eleição vitoriosa para prefeito de Atibaia.
É bom repetir, que não vale dizer que agora é prefeito de Atibaia e nessa condição busca apoio de políticos de diversas origens partidárias para obter os benefícios para nossa urbe, o que é válido e não se discute, não sendo lícito, salvo melhor interpretação dos Tribunais, é dar seu apoio político explicito para que a população vote em candidato inscrito em outra agremiação partidária.
Quando o faz, como ora se constata, incide em infidelidade partidária sujeitando-se aos rigores da lei que instituiu essa obrigação, o que lhe pode custar, salvo entendimento judicial, na cessação da ocupação da cadeira de prefeito municipal, já que o cargo é do partido, o PV!
Que Santiago e Aline consigam obter as votações necessárias sem necessidade de apoios espúrios, e continuem na boa representação da sociedade na Câmara alta.
A ver, pois documentalmente as provas existem e o único a ser eventualmente punido é o herr doktor prefeito!
Fidelidade é coisa séria. Infidelidade partidária é devassidão política!
Beto e a Justiça Eleitoral
O TRE/SP já decidiu em sua instância que o ex-prefeito e ex-secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Atibaia Beto Trícoli não poderá disputar a próxima eleição para deputado estadual, por estar enquadrado nos dispositivos punitivos da chamada Lei da Ficha Limpa, por condenação por órgão judicial colegiado – Tribunal de Justiça de São Paulo – pela prática de crime de improbidade administrativa, que lhe rendeu, dentre outras, a penalidade de suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Também foi mantida a decisão de indeferimento do registro da candidatura de BT por falta de apresentação de documentos indispensáveis para obtenção do registro legal, o que, em síntese e sem maiores delongas, é a providência básica para se pretender obter o registro, ou seja, sem essa exigência atendida, impossível se torna à obtenção do indispensável registro de seu nome como um dos disputantes ao Palácio 9 de Julho.
Beto vai recorrer ao TSE em Brasília no prazo legal e, caso aquela Corte superior mantenha o decisum paulista, sem duvida o jus esperniandi irá continuar, indo bater as portas do Supremo Tribunal Federal para tentar reverter à vedação eleitoral até agora imposta e vigente.
Problemas a vista
Chama atenção à decisão judicial contida no processo 278.01.2010.010450-5, que corre no Fórum de Itaquaquecetuba, município integrante da Região Metropolitana de São Paulo e que culminou com afastando de assessores jurídicos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, e suspendeu o pagamento dos salários. De acordo com o juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2ª Vara Cível do município, os assessores jurídicos desempenhavam atividades próprias de advogado e não mera assessoria. E, segundo ele, a contratação comissionada dos cargos não pode ser considerada de confiança.
Desde os tempos de BT prefeito considerei muito estranha a presença de servidores que são advogados militantes, mas não procuradores do município representando judicialmente a Prefeitura em suas demandas, inclusive na esfera penal. Sempre entendi que o município de Atibaia só poderá ser representado judicialmente por funcionários públicos integrantes da carreira de Procuradores do Município e não por servidores eventuais ocupantes de cargos em comissão, portanto sem a legitimidade básica de serem integrantes da carreira, cujo cargo foi conquistado graças ao desempenho auferido por meio de concurso público, aliás obrigação legal pétrea fixada na Constituição Federal.
Vale a pena estudo a respeito sobre esse eventual desvirtuamento. Maiores consultas no site http://www.conjur.com.br/2010-ago-30/prefeitura-dispensar-assessores-juridicos-cargos-comissao.
Até a semana!
Por João de Ataliba Nogueira Junior