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25/06/2012 - 13:44
PEC 416: CULTURA NA BERLINDA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 416/2005 deu um passo adiante num primeiro turno de sua votação na Câmara de Deputados, após trâmite de sete anos (Agência Brasil, Câmara dos Deputados aprova PEC da Cultura em primeiro turno, 30/05/2012).
Segundo informação da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=290677), o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou a PEC 416 em 16 de junho de 2005. A finalidade desta Proposta é acrescentar o artigo 216-A à Constituição Federal de 1988 para instituir o Sistema Nacional de Cultura (SNC). Este, por sua vez, visa à integração das políticas culturais nas instâncias federal, estadual e municipal de governo. Em vez da defesa de uma "cultura nacional", a Proposta trata, do contrário, de dar vazão às diversidades.
Num documento de três páginas de conteúdo denso, o deputado federal Paulo Pimenta propôs a sistematização das instituições (públicas e privadas) do setor cultural no país a fim de "tratar a cultura na sua dimensão mais ampla, como instrumento de construção da identidade de um povo, como condição de vida, como exercício de cidadania; é uma responsabilidade de Estado que o Brasil precisa assumir". Há densidade em poucos parágrafos deste documento, visto que se busca uma ampliação da abrangência de cultura e seu recurso para definir cidadanias e identidades, e garantir melhor qualidade de vida para nosso povo.
Na proposta do artigo 216-A e com efeito comparativo, o "Parágrafo único" formula que: "O Sistema Nacional de Cultura estará articulado como os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais, em especial, da Educação, da Ciência e Tecnologia, do Turismo, do Esporte, da Saúde, da Comunicação, dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, conforme legislação específica sobre a matéria." O modelo de gestão do Sistema Nacional de Cultura é comparável ao que se estabelece no Sistema Único de Saúde (SUS), onde o governo federal atua como articulador de políticas. Destarte, algumas das finalidades do SNC são: sugerir um padrão de organização institucional às várias instâncias de governo, coordenar e organizar suas políticas culturais, e evitar interrupções das mesmas com a troca de governantes.
É inevitável, porém, que logo salte a discussão sobre se os governos municipais e estaduais dispõem-se ou não a aderir ao SNC devido à incerteza sobre se haverá aumento dos recursos federais - e de quanto este será - para a realização de seus projetos e políticas. Desconfia-se de que a adesão uniformize as atividades e centralize as políticas culturais do país no governo federal em vez de gerar benefícios que transcendam as reformas institucionais previstas, tais como o compromisso de ter uma Secretaria de Cultura e um Conselho de Cultura.
Cultura está na base de qualquer política, porquanto não se refere somente à veleidade de assistir a um filme no cinema ou ir ao teatro no fim de semana. Na eventualidade de o bilhete de cinema ou de teatro tornar-se caro demais para os espectadores, muitos se equivocam ao dizer que sua atividade alternativa não será "cultura". Como resultado, não se deve referir à cultura somente como um conjunto de "bens" de uma fruição inconstante. Eis o desafio de esboçar como a cultura conseguiria deixar de ser um fator secundário e passaria a orientar programas e fundamentar projetos efetivamente alternativos para o desenvolvimento.
A cultura não deixaria de ser "bens" e "produtos" nalgumas de suas acepções, mas há que ampliar o olhar a fim de que a busca frenética de recursos financeiros para financiar indústrias não se confunda com a cultura como razão de impulsar políticas que desenvolvam o país. Esta tarefa, finalmente, exige a participação de cidadãos preocupados com seu futuro.


http://www.brunoperon.com.br

Por Bruno Peron Loureiro
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Não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei 9.504/97 e sim de mero levantamento de opiniões sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.